segunda-feira, 10 de agosto de 2009

NOta Da AOPMBA sobre o movimento

I – Mensagem à sociedade: Policial Também é cidadão e tem Direitos.“Há grandes homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas o verdadeiro grande homem é aquele que faz com que todos se sintam grandes”.Gilbert Keith ChestertonO art. 42, § 5º da Constituição Federal proíbe ao militar a sindicalização e a greve. Entenderam os legisladores constituintes que os militares, pelo que representam para a segurança da pátria, da nação, da sociedade e dos cidadãos, são imprescindíveis, insubstituíveis, além do perigo para a ordem institucional com grevistas armados.Ora, se a greve de militares é tão perigosa e se os militares são tão importantes assim e não podem, como seus colegas civis, se sindicalizar e fazer greve como pressão para conquistas de direitos e vantagens, é de se supor que os governantes deem um tratamento digno para que estes profissionais sequer necessitem exercer qualquer tipo de pressão para serem reconhecidos e tenham uma vida profissional e social dignas.Infelizmente, não é isso que ocorre. Na verdade, os nossos governantes se aproveitam dessa impossibilidade de sindicalização e de greve dos militares e os exploram, aviltando seus salários, tratando-os como cidadãos sem direitos (como se isso fosse possível).O perigo está aí: os militares são sufocados durante anos e reprimidos por um Código Penal Militar extremamente duro, mas esse acúmulo de revoltas não desabafadas, de insatisfações “engolidas à força”, somadas a graves problemas sociais e familiares causados pelo baixos salários, pelas precárias condições de trabalho, pelo stress da missão, pela discriminação que sofrem e pela baixa compreensão da comunidade para com o seu trabalho de manutenção da ordem, desaguam, inevitavelmente, em revoltas, motins e justos movimentos reivindicatórios. Com alto poder de explosão social. A história tem vários registros disso.Para agravar todo esse quadro, o governo democrático da Bahia tem atendido as reivindicações de todas as categorias que fizeram greve. O governador chegou a declarar publicamente que “quem não chora não mama”.Os policiais militares, como não “choram”, não estão sendo atendidos como os demais colegas servidores civis que podem “chorar”.Que lição se extrai do governo?Que o PM também tem que “chorar”, senão não “mama”... É isso Sr. Governador?! Na verdade os PM's não querem “mamar”, querem os seus direitos previstos em lei.Os policiais militares pedem a compreensão da sociedade, pois o PM também é pai/mãe, filho/filha, avô/avó, irmão/irmã, amigo/amiga, idoso/idosa, profissional, enfim: cidadão que busca condições dignas de alimentar, educar e vestir seus filhos. II – Fundamentação Constitucional: Estado Democrático de Direito.“Todo homem que se vende, recebe muito menos do que vale”. Barão de Itacaré A nossa Constituição Federal de 1988, no seu primeiro artigo estabelece taxativamente que a “República Federativa do Brasil... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)II - a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho...;”Já o art. 144 da Constituição Federal estabelece que “A Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”.O Brasil é um Estado Democrático de Direito, o que significa que na nossa democracia a Lei, o Direito, a Justiça, constituem valores que alicerçam a nossa República.Por sua vez, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores do trabalho são fundamentos da República Federativa do Brasil.A Segurança Pública, que é dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida pelas polícias, através dos policiais, para garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É o que garante a nossa Constituição cidadã.Ressalve que a ordem pública é ditada pelas leis impostas pelo próprio Estado, que é Democrático e de Direito, visando, de acordo com o artigo 2º, I, dessa mesma Carta Magna, “Construir uma sociedade livre, justa e solidária”.Por tudo exposto, conclui-se que as polícias e os policiais são os primeiros guardiões, os primeiros garantidores, os primeiros protetores e os primeiros fiadores do Estado de Direito, da Constituição Cidadã e da vida dos cidadãos.Como pode então as polícias e os policiais exercerem essa nobre, espinhosa e importante missão, se o próprio governo, gestor das polícias, responsável pela Segurança Pública, espelho e exemplo para os policiais, não cumpre a Constituição e as leis? Como que o governo não dá condições para que os policiais cumpram a lei e respeitem os direitos dos cidadãos?...Diz, MALBA TABAN: “Os sábios educam pelo exemplo”, “não há nada que avassale o espírito humano mais do que o exemplo”. Quando o governo não cumpre a lei e desrespeita os direitos dos policiais, na verdade está, pelo exemplo, destruindo a essência da atividade policial e enfraquecendo a própria Constituição e os fundamentos da República Federativa do Brasil: Estado Democrático de Direito!Assim, é muito perigoso para a nossa sociedade quando o próprio governo dá o mau exemplo, descumprindo a lei, exatamente para os profissionais que devem, mais do que qualquer outro, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI!

AOPMBA
16/07/2009 08:18:49
Salvador - BA
presidencia@aopmba.com.br
Foi Retirado uma parte do texto da nota
http://www.aopmba.com.br/verdados.php?id=3

Nenhum comentário:

Postar um comentário